ATENÇÃO INCITADORES E CONIVENTES
CONTRATADORES POR CAIXAS ESCOLARES:
Contratar ao serviço público constitui “ato de
improbidade, cujas penas são a perda da função pública, a indisponibilidade de
bens, o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos, de 5 a 8
anos. Há, ainda, pedido de indenização por dano moral coletivo”
Acordo determina a dispensa de 22 mil
servidores irregulares no Pará
Ministério Público do Trabalho,
12/05/2005 [1] http://www.sintese.com/n-12052005-28.asp
O
governo do estado do Pará deverá dispensar até final do ano 10.338
trabalhadores admitidos no quadro de servidores sem concurso público. A leva
faz parte do total de 22 mil servidores contratados irregularmente desde 1988
por cinco sucessivas administrações estaduais e que deverão ser dispensados até
março de 2007.
A
dispensa faz parte do acordo judicial homologado no dia 9, na 13ª Vara do
Trabalho de Belém, envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e representantes
das partes envolvidas. Dos cinco governadores citados na Ação Civil Pública
movida pelo MPT (Hélio Mota Gueiros, Jader Barbalho, Carlos Santos, Almir
Gabriel e o atual, Simão Jatene) nenhum compareceu ou enviou representante à
audiência. Apenas o representante do Estado do Pará, o Secretário de
Administração, Frederico Aníbal da Costa Monteiro, compareceu em juízo.
No
acordo assinado pelo Juiz do Trabalho Mauro Volpini Ferreira, o Estado do Pará
deverá se abster de contratar servidores sem a realização de concurso público,
salvo para cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, bem como de
temporários, sob pena de multa, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador), no valor de R$ 15 mil por trabalhador encontrado em situação infracional.
O
governo paraense se comprometeu a obedecer a um calendário de dispensa dos
trabalhadores admitidos sem concurso, começando pelos 10.338, que deverão estar
fora do serviço público até 31 de dezembro. Até 30 de junho de 2006 outros
5.500 deverão ser dispensados, enquanto outros 6 mil deverão deixar os quadros
até 31 de março de 2007.
O
Estado do Pará pode ser multado em R$ 30 mil por obrigação descumprida por dia
de atraso. A multa não se trata de obrigação fixada por trabalhador e será
reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Conforme
o Procurador do Trabalho Paulo Germano Arruda, apesar do acordo, continua na
Justiça do Trabalho a Ação Civil Pública em relação aos pedidos de condenação
dos cinco governadores (o atual e os quatro últimos) por ato de improbidade,
cujas penas são a perda da função pública, a indisponibilidade de bens, o
ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos, de 5 a 8 anos.
"Há, ainda, pedido de indenização por dano moral coletivo em relação aos
cinco governadores, no total de R$ 950 mil".
Segundo
as investigações do MPT, o Ex-presidente do Senado Federal, Jader Barbalho, foi
o governador que mais admitiu servidores temporários irregulares. "Ele
deverá ser condenado a pagar R$ 200 mil, em sentença que será publicada no dia
20, já que ausente à audiência de instrução, foi decretada a sua revelia e
confissão quanto à matéria de fato", explica Paulo Germano.