|
NEGO-SE-AÇÕES
DEMOCRÁTICAS, DIGO ÉTICAS, DIGO... |
||
|
AOS
PROFESSORES, Ao Sind-UTE. |
||
|
A má fé permanente desta
administração de BH demonstram-na outra vez, ao prepararem, de véspera, o
resultado a ser “acordado” amanhã (ontem)... |
||
|
1.
QUESTÕES REMUNERATÓRIAS |
||
|
b. a
construção dessa política remuneratória deve ter como fundamentos a
reivindicação dos professores e a demanda dos cidadãos da nossa capital por
uma educação de qualidade. Como pontos de orientação da nossa política
pedagógica valorizamos o acesso, a permanência e a aprendizagem do(sic) alunos, tendo como referência principal
a melhoria da qualidade do ensino; |
Com as aberrações salariais na educação –
DOCENTES
ganhando menos de R$ 500,00 na Educação Infantil – NUNCA HAVERÁ QUALIDADE. Mas os
Advogados ao serviço deles já recebiam EM
MÉDIA MAIS DE R$ 7.000,00 em 2003. Qualidade na EDUCAÇÃO não é mérito deste
des(governo), É OBRIGAÇÃO de todo governo! |
|
|
O “compromisso com a cidade” foi um acordo
de si com si”, do bolso que toma para o que gasta (muito mal), nunca
acordado por nenhuma representação dos trabalhadores da educação, muitíssimo
menos pelo Sind-UTE Rede BH. CANALHICE imputar (é o que os
pelegos do FMI acintosamente pretendem), limites de recursos físicos humanos
e materiais até a “índice de vulnerabilidade social dos alunos,
aprendizagem dos educandos, formação dos educadores, resultados do SIMAVE, e
índices de evasão escolar”. Essa forma de negociar, exitosa
para os detentores de carguinhos e correntes partidárias a, por eles se
locupletarem dos recursos públicos.da Educação, desviados aos assistencialismos
de cunho politiqueiro-eleitorais.
|
||
|
d. Para
2005, o Governo Municipal, por determinação do Prefeito, já havia elaborado
proposta de incentivar financeiramente os professores das escolas que,
comparadas à última avaliação, evoluam no resultado do SIMAVE. Essa proposta
só não foi apresentada antes devido à paraliz(sic)ação
e conseqüente interrupção das negociações, mas agora, através da SMED, será
retomada e apresentada aos professores. |
Data venia, DESLAVADA MENTIRA! Não há como executar
política de favorecimento financeiro de professores em função de resultados
imponderáveis. A simples referência oportunista a uma absolutamente
ilegal possibilidade, por não condizente com a moralidade
administrativa, (CF, art. 37), já se constituiria dolo. Sabem-no muito bem
que não iniciaram negociação nenhuma, e sim que houve uma demonstração assas
tardia do que não pretendem em absoluto, até então. |
|
|
2.
QUESTÕES PROFISSIONAIS a. Esta
Comissão quer priorizar no processo de negociação duas relevantes questões: o
grande número de professores liberados da regência de classe, com as mesmas
vantagens dos que permanecem no efetivo exercício das atividades do
magistério, e o número demasiado de liberações sindicais; |
SIM... há “grande
número de professores liberados da regência de classe”, MAS NÃO “com
as mesmas vantagens dos que permanecem no efetivo exercício das atividades do
magistério”, pois só NOS CARGUINHOS, e ganhando muito
mais, QUANTAS
CENTENAS SÃO??? Mais de 6 !!! Vou levantar no DOM, e
logo lhes informarei... Link a que, adiantando
vejam... |
|
|
b. em
decorrência dessas questões, esta Comissão apresentará proposta que visa
estimular e incentivar os SERVIDORES QUE ESTEJAM NO EFETIVO EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO, GARANTINDO AS VANTAGENS QUE DECORRAM DESSE
EXERCÍCIO, tais como o qüinqüênio, férias prêmio e a evolução na carreira, e
proporá também rediscutir a concessão dessas vantagens, em relação aos
servidores liberados para outras atividades; |
Este favorzinho da
eficiência da administração pseudopopular e mais pseudodemocrática, HÁ
MUITO DETERMINADA na legislação, não é cumprida por quem somente
cumpre as leis que, e quando, e como, quer: CF, art. 37, II; art. 206,
V; ADCT, art. 60, § 5º; LDB, art. 3º,
VII; art. 4º, IX; art.67, VI; Lei 9424/96, art. 9º; Res. Conselho
Nacional de Educação/CEB 03/1997; Lei Orgânica BH, art. 158, V, VI,
VII; art. 219, I, II, III, V, VI; etc. A Comissão se arvora do direito de
encaminhar alterações a todas elas. Eu também! |
|
|
c. esta
Comissão apresentará proposta de projeto de lei com o intuito de regulamentar
a Lei Orgânica Municipal no que diz respeito aos critérios de liberação
sindical, de modo que a representação dos servidores observe a
correspondência adequada. Hoje é grande o número de liberados e há pedidos
crescentes de liberação, o que vem acarretando ônus excessivo para os cofres
públicos e propiciando o afastamento prolongado de profissionais, que
poderiam estar colaborando para a melhoria da qualidade do ensino. |
SIM! É preciso atenção à Lei
Orgânica, principalmente ao que dela não cumprem! Exemplos retumbantes: Art. 49, Art. 49 -
A revisão geral da remuneração do servidor público, sob um índice único,
far-se-á sempre no mês que a lei fixar, sendo, ainda, assegurada a
preservação mensal de seu poder aquisitivo, desde que respeitados os limites
a que se refere a Constituição da República. ADT, Art.
7º Enquanto não editada a lei prevista no art. 49 da Lei Orgânica, a
revisão da remuneração do servidor público se fará no mês de maio de cada ano. |
|
|
3.
DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO a. o
processo de negociação, como sempre ocorreu, é direito, e será realizado com
a participação exclusiva dos representantes do Executivo e da categoria; |
Esta a democrática
administração: quando conveniente aos mandantes, se excluem os verdadeiros
Patrões – estes só nas eleições... Quando favorável aos desígnios pessoais e
partidários, convida-se a participação da Comunidade... Até porque educação só
interessa ao governo e aos Trabalhadores da Educação... |
|
|
b. o
resultado da negociação, no que for pertinente, será formalizado por meio de
projeto de lei e, imediatamente, encaminhado à Câmara Municipal; |
O resultado da
negócio-sem-ação, quando acertado, não estará acertado... ...
será submetido à Câmara, onde... ... quem tem a maioria
dos votos??? |
|
|
c. o
processo de negociação deverá ocorrer sempre em clima de cordialidade e
respeito entre as parte; |
Respeito perante as
autoridades democráticas é aquilo que se deve à elas... Sendo unidirecional, a
nós não será dado nenhum, que a ele direito não temos... SOMOS SERVOS! |
|
|
d. esta
Comissão terá como referência inarredável o princípio básico da garantia do
direito do aluno à carga horária exigida pela LDB: 200 dias letivos, 4 horas
diárias de efetivo trabalho escolar, excluído o recreio, e o mínimo de 800
horas anuais; SIM, obrigação do estado (PBH); D@ profess@? COMO? SE SÃO 20H DE
TRABALHO POR SEMANA, COMO TRABALHAR 22? |
Retornando aos fracos
entendimentos da leitura: LDB, Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo
a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; V - ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar
com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. |
h/s 1 1 19 1 |
|
e. os
dias cortados em função da greve somente serão pagos após a sua reposição. |
(Legal?!?!),
porém imoral,
tendo sido eles quem foram! Mas, se cortados, não
poderemos ser penalizados duas vezes (bis in idem?!)... he, he, he! |
|
Pela COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA PBH
Fernando de Melo Nogueira(Comissão = R$
50.244,00 por mês, nos 14 meses do ano) Transcrito por Klauss Athayde, em 11/06/05, de cópia cedida pelo Sind-UTE BH. |
CHAMAM A ISTO NEGOCIAR?A OIT e
o CC
chamam de coagir, e o CP
de constranger! Diria o Judiciário: “... quem tergiversa
com delinqüentes é cúmplice...”. |
|
Klauss
Athayde, 11/06/05; RG 10.324.924 SSP/SP; klauss@klauss.com.br ; kathayde@bol.com.br