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Ai
vão as minhas “in”verdades: 01 As
Bibliotecas das Escolas têm (ou tinham?) um livrinho de capas verde... É o
“PLANO BIENAL DE EDUCAÇÃO”, instituído pela Lei
6929/95, em atenção ao determinado na Lei
Orgânica, textualmente: Art. 162 - O Município
elaborará plano bienal de educação, visando à ampliação e à melhoria
do atendimento de sua obrigação de oferta de ensino público e gratuito. Parágrafo
único - A proposta do plano será elaborada pelo Poder Executivo, com a
participação da sociedade civil, e encaminhada, para a aprovação da Câmara, até
o dia trinta e um de agosto do ano imediatamente anterior ao do início de sua
execução. (Tivemos notícias do cumprimento posterior desta
obrigação bienal pela administração democrática e popular??? Eu não!!!) Também podemos encontra-lo no DOM de data próxima/posterior a 07 de agosto de 1995.Ali, no plano de 1995, bem olhando, vemos que a proporção 1,5 é menor que a do ano anterior, 1994, antes da implantação da EP, quando era 1,53 professor por turma, para o conjunto da Rede, conforme demonstrado no quadro seguinte: QUADRO 1:
QUADRO 2:
QUADRO 3:
Klauss Athayde, 17/06/05 ; RG 10.324.924
SSP/SP; klauss@klauss.com.br; kathayde@bol.com.br |
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