Jornal O Estado de São Paulo 12/05/2005 [1]
A
proposta de reforma sindical entregue pelo Executivo ao Congresso Nacional, ao
contrário da propaganda oficial, não tem a chancela de empresários e
trabalhadores. O governo federal, buscando travestir um projeto que é só seu em
proposta da sociedade, definiu seus interlocutores, escolhendo-os justamente
entre aqueles que ao longo dos anos se encastelaram num sistema sindical não
representativo e que não serve mais ao País. Quando se fala em consenso na
proposta, fala-se numa construção entre o governo federal e as entidades de
cúpula da atual organização sindical brasileira - confederações patronais e
centrais de trabalhadores. O consenso foi alcançado na esfera limitada e não
democrática do Fórum Nacional do Trabalho. Os empresários nacionais em momento
algum foram ouvidos, não sendo verdadeira a afirmação contida na exposição de
motivos do projeto de que "trabalhadores e empregadores escolheram
livremente suas representações".
As empresas
varejistas hoje reunidas no IDV, que são responsáveis por 25% das vendas legais
em todo o território nacional, com um faturamento anual de R$ 66 bilhões,
gerando 300 mil empregos diretos, não foram admitidas na discussão.
A
necessidade de alteração do atual sistema de representação sindical, que tem
sido pródigo ao abrigar sindicatos "de gaveta" ou "de
carimbo", sem nenhum compromisso com a efetiva representatividade
sindical, é inquestionável. A solução encontrada na Constituição federal de
1988, de casamento da liberdade sindical (não-interferência e não-intervenção
do Estado na organização sindical) com a manutenção da unicidade sindical, se
mostrou ineficaz, tendo contribuído para a proliferação de sindicatos não
representativos. A reforma pretendida tem como foco principal legitimar os
sindicatos a partir de critérios de representatividade aferíveis. Concordamos
com a premissa, mas de nada adiantará todo este esforço da sociedade e do
Congresso Nacional, caso mantida a atual legislação trabalhista. Com efeito, o
que se busca é legitimar os atores das negociações coletivas, mas essa
legitimação será inócua se não existir espaço para negociar. Figurativamente
teremos grandes atores no palco da negociação coletiva, mas eles não terão
"script", pois a peça já está toda escrita na legislação trabalhista.
O atual
marco legal de proteção do trabalho é extremamente rígido e detalhado, não
abrindo espaço para a negociação coletiva. Assim, é injustificável que se trate
da reforma sindical apartada da reforma trabalhista. Estamos falando de um
sistema orgânico que reúne a organização sindical, a negociação coletiva e a
legislação do trabalho, e que não pode ser discutido de forma fatiada.
Defendemos
três princípios básicos na reforma sindical: 1) Liberdade para a empresa
negociar; 2) liberdade sindical; e 3) um sistema não-estatal de solução dos
conflitos. A proposta encaminhada ao Congresso não atende a esses princípios e
aos desejos da sociedade.
A
grande conquista da não-interferência e não-intervenção do Estado na
organização sindical alcançada em 1988 sucumbe ante o sistema de concessão de
personalidade sindical pelo Ministro do Trabalho, ouvidas as entidades de
cúpula. A proposta quebra a unicidade sindical, mas não decreta o seu fim, pois
a possibilidade de reconhecimento de personalidade sindical para mais de uma
entidade no mesmo âmbito de representação é uma verdadeira exceção diante do
conjunto de normas criadas. A regra de reconhecimento apenas de sindicatos que
comprovarem a sua representação merece aplausos, mas a exceção - que pode virar
regra - da representação derivada (sindicatos sem representação mantidos pelas
entidades de cúpula) acaba com todos os méritos da proposta principal.
O
alegado fim das contribuições compulsórias é uma falácia, pois a contribuição
sindical é substituída pela contribuição negocial, de natureza obrigatória para
filiados e não-filiados, sem direito de oposição e instituída independentemente
do sucesso da negociação coletiva. A nova contribuição dos empregados supera em
mais de quatro vezes a atual contribuição sindical.
Finalmente,
o fim das comissões de conciliação prévia intersindicais, o exagerado aumento
do número de dirigentes sindicais com garantia de emprego e a criação
obrigatória de representações de empresa, mais uma fábrica de garantias
artificiais de emprego, em nada contribuem para a efetividade da negociação
coletiva e para a diminuição dos conflitos trabalhistas.
Desnudada
a proposta, a conclusão óbvia é que ela não serve para o Brasil que produz, emprega
e paga impostos.
Reproduzido
por
Klauss Athayde, 17/05/05
RG
10.314.924 SSP/SP