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Tendo em vista o
fim do movimento grevista, esta Comissão de Negociação, representando o
Executivo Municipal, considera retomado em sua plenitude o diálogo,
observadas as seguintes premissas: 1.
QUESTÕES
REMUNERATÓRIAS a. a PBH concedeu
nos últimos 2 anos reajustes que superaram os índices de inflação no período,
fato sem paralelo no setor público, e paga os melhores salários do País. Além
disso, oferece condições materiais superiores às redes públicas estadual e de
outros municípios, e em relação à boa parte da rede privada. Mesmo assim esta
Comissão esclarece que está aberta à discussão salarial, e pretende
consolidar, mediante o processo de negociação, uma política remuneratória
que garanta o poder de compra dos salários ao longo dos próximos 3 anos; b. a construção dessa política remuneratória deve
ter como fundamentos a reivindicação dos professores e a demanda dos cidadãos
da nossa capital por uma educação de qualidade. Como pontos de orientação da
nossa política pedagógica valorizamos o acesso, a permanência e a
aprendizagem do alunos, tendo como referência principal a melhoria da
qualidade do ensino; c. por conseqüência, a consolidação de uma política
remuneratória satisfatória para os servidores e para a cidade deverá levar em
conta critérios tais como: índice de vulnerabilidade social dos aLunos,
aprendizagem dos educandos, formação dos educadores, resultados do SIMAVE, e
índices de evasão escolar. Essa forma de negociar, exitosa, foi responsável,
nos últimos 3 anos, pela construção do “Compromisso com a cidade”, que
resultou em reajustes acima da inflação. Obviamente, para definição de uma
política de longo prazo, é preciso conhecer o formato final das medidas a
serem adotadas pelo FUNDEB em relação à educação básica nos grandes
municípios. d. Para 2005, o Governo Municipal, por determinação
do Prefeito, já havia elaborado proposta de incentivar financeiramente os
professores das escolas que, comparadas à última avaliação, evoluam no
resultado do SIMAVE. Essa proposta só não foi apresentada antes devido à
paralização e conseqüente interrupção das negociações, mas agora, através da
SMED, será retomada e apresentada aos professores. 2.
QUESTÕES
PROFISSIONAIS a. Esta Comissão quer priorizar no processo de
negociação duas relevantes questões: o grande número de professores liberados
da regência de classe, com as mesmas vantagens dos que permanecem no efetivo
exercício das atividades do magistério, e o número demasiado de liberações
sindicais; b. em decorrência dessas questões, esta Comissão
apresentará proposta que visa estimular e incentivar os SERVIDORES QUE
ESTEJAM NO EFETIVO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO, GARANTINDO AS
VANTAGENS QUE DECORRAM DESSE EXERCÍCIO,
tais como o qüinqüênio, férias prêmio e a evolução na carreira, e
proporá também rediscutir a concessão dessas vantagens, em relação aos
servidores liberados para outras atividades; c. esta Comissão apresentará proposta de projeto de
lei com o intuito de regulamentar a Lei Orgânica Municipal no que diz
respeito aos critérios de liberação sindical, de modo que a representação dos
servidores observe a correspondência adequada. Hoje é grande o número de
liberados e há pedidos crescentes de liberação, o que vem acarretando ônus
excessivo para os cofres públicos e propiciando o afastamento prolongado de
profissionais, que poderiam estar colaborando para a melhoria da qualidade do
ensino. 3.
DO PROCESSO DE
NEGOCIAÇÃO a. o processo de negociação, como sempre ocorreu, é direito, e será
realizado com a participação exclusiva dos representantes do Executivo e da
categoria; b. o resultado da negociação, no que for pertinente, será formalizado
por meio de projeto de lei e, imediatamente, encaminhado à Câmara Municipal; c. o processo de negociação deverá ocorrer sempre em clima de
cordialidade e respeito entre as parte; d. esta Comissão terá como referência inarredável o princípio básico
da garantia do direito do aluno à carga horária exigida pela LDB: 200 dias
letivos, 4 horas diárias de efetivo trabalho escolar, excluído o recreio, e o
mínimo de 800 horas anuais; e. os dias cortados em função da greve somente serão pagos após a sua
reposição. COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA PBH |