Ai vão as minhas “in”verdades: 02

1.5 É GOLPE DE MARKETING!

QUADRO DE ESCOLA COMPARADO SEGUNDO AS LEIS:

 

EXEMPLO COMPARATIVO Estado x Belo Horizonte

QUADRO DO MAGISTÉRIO

Parâmetro de número de Ciclos, turnos e turmas:

E. M. CIAC Lucas Monteiro Machado – ARB

CARGOS E FUNÇÕES

Ciclos

Infantil

1º e 2º Ciclos

3º Ciclo

totais

turnos

MG

BH

min. legal

 

6

6

11

13

5

6

4

51

turmas

Diretor de Escola

legislação

1

1

1

1

Vice-Diretor

L 9381. art. 25 [1]

3 = 1 por turno

3

1

1

Coordenador Pedagógico

-

-

-

-

-

-

-

-

0

7

9

Orientador Educacional

L 9381, anexo IV

-

-

1

1

1

1

 

4

0

0

Supervisor Pedagógico

L 9381, art. 25 [2]

1

1

1

1

1

 

5

5

0

0

Professor de Arte

L 7109, art 112, II

 

 

2

2

 

 

 

4

0

4

Professor de Educação Física

L 7109, art 112, II

 

 

2

2

 

 

 

4

0

4

Professor de educação p/ saúde

L 9381, anexo IV

1

1

0

0

Professor de ensino religioso

L 9381, anexo IV

 

 

 

 

 

1

1

0

0

Professor Regente de Turma

L 9381, anexo IV [3]

6

6

11

13

5

0

0

41

54

48

Professor Regente de 3º Ciclo

L 9381, anexo IV [4]

0

0

0

0

-

8

8

16

16

16

Professor substituições event.

L 7109, art 112, I [5]

1

1

1

1

0

0

0

4

0

4

Professor ensino uso biblioteca

L 11721, art. 4º, [6]

0

0

1

1

1

0

0

3

0

0

Ver Lei 9381,  art. 25, e ANEXO IV,

para todos os cargos

 

 

 

 

 

 

 

87

79

87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO ADMINISTRATIVO

(ainda em estudo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretário de Escola

L 9381, anexo IV

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

Assistente de Turno

L 9381, art. 25 [7]

0

0

1

1

1

0

0

3

0

 

Tesoureiro escolar

L 9381, anexo IV

 

 

 

 

 

 

 

1

0

 

Auxiliar de Secretaria

L 9381, anexo IV

0

0

3

3

2

1

 

9

6

 

Bibliotecário

L 9381. art. 26, I

1

1

0

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Biblioteca Escolar

L 9381. art. 25 [8]

3 = 1 por turno

3

3

 

Serviçal

L 9381, art. 25, § 4º

 

 

 

 

 

 

 

35

24

 

Zelador de Escola

L 9381, anexo IV

 

 

 

 

 

 

 

1

0

 

Ver Lei 9381,  art. 25, e ANEXO IV,

para todos os cargos

 

 

 

 

 

 

 

54

34

 

 

Levantamentos preliminares, a complementar. 01/07/2005

Klauss Athayde; RG 10.324.924 SSP/SP; klauss@klauss.com.br; kathayde@bol.com.br

 



[1] Vice-Diretor – L 9381. art. 25, § 2º.

[2] Supervisor Pedagógico – L  9381. art. 25, § 1º, 2. b).

[3] Um Professor por Turma – L 9381, Anexo II, e Anexo III.

[4] Substituição eventual 3º Ciclo – ver L 7109, art. 113.

[5] Substituição eventual Infantil, 1º e 2º  Ciclos – L 9381. art. 25, § 1º, 2, a).

[6] Professores de ensino do uso de biblioteca - L 11721, art. 4º, e  art. 8º, I, II, e § 1º, e § 2º.

[7] Assistente de Turno – L  9381. art. 25, § 2º, 1.

[8] Auxiliar de Biblioteca – L 9381. art. 25, § 2º, 3; e art. 26 II.