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Processo Sindicância
nº 03.0001103.00.21 |
Sindicado: Klauss Athayde |
de 20 |
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ITEM |
ACUSAÇÃO |
DEFESA PRÉVIA |
PROVAS |
FLS |
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3.2.1 |
– (sic et
verbis) - “Não envolvimento do professor para quaisquer atividades de
comemorações e ou eventos;” |
– inexistiram
os fatos. Confundem-se a Diretora em exercício, e os que a “acompanham”
na subscrição, um aventável não participar com entusiasmo, de atividades mal
ou inadequadamente preparadas, e parcamente freqüentadas, com o não
envolvimento. O não envolvimento corresponderia à aposição de falta na
apuração de freqüência, ou advertências ao indiciado, o que não consta em
nenhum documento. |
Nenhuma
prova apresentou a Diretora deste não envolvimento; em contrário, a depoente
por ela arrolada, Prof. Edna, informou: “que em algumas das
comemorações e ou eventos promovidos por aquela Escola a depoente deparou-se
com a presença do sindicado;”; Profa.
Ione - “... que já chegou a ver o sindicado em eventos de comemoração
naquela escola, tal como em festa junina....”; Profa.
Ana Márcia - “... que o sindicado, ao que sabe, cumpre seus deveres,
necessitando, às vezes, de se ausentar da escola para cumprir outras
atividades extra-escolares...”; |
267 539 537 |
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3.2.2 |
– “Agressões
verbais à direção, vice-direção, colegas de trabalho, pessoas que por aqui
passam para fazer (sic) trabalhos (em atas)” |
–
Confundem-se, novamente, os “abaixo-assinandos”, engendrados pelo facciosismo
no apoio eleitoreiro, pois eis que conhecida e reconhecida é a forma enfática
dos discursos acalorados do Sindicado, mas que o faz em forma sempre a
respeitar os adversários, e sempre em defasa de interesses publico, difusos,
ou de terceiros, mormente quando sob o jugo do “abuso de poder”. O que, em
contrário, soe acontecer com a Diretora da Escola, conhecida e reconhecida
por tantos quantos com ela convivem, de que é grosseira e impostora no
agredir verbal a todos que se encontrem sob seu pretenso poder hierárquico,
principalmente quando se tratam de funcionários terceirizados ou alunos (até
fisicamente). |
Os
depoentes arrolados pela Diretora, ou
não têm conhecimento de tais fatos, ou, aqueles que os relataram, quando não
diretamente interessados na transferência do indiciado e subscritores das
acusações assim se pronunciaram: “... já houve com a
depoente e o sindicado discussões acaloradas, gerando certo clima, pelas
diferenças ideológicas, mais tarde voltando a normalidade, encarando a
depoente tal situação como um relacionamento profissional...”; “... a diretora “...exceto quando as coisas não são
feitas a seu modo, a diretora altera, sendo um pouco temperamental,
chegando a ser ríspida em certas ocasiões;...”; “... tem conhecimento
da diretora, Sra. Isabel, ofender “de leve” as pessoas, enquanto que ao
contrário o sindicado é pessoa que trata bem as pessoas;...”; Profa.
Simone - “... não sendo exclusivamente conduta somente do processado mas de
todos os professores e direção da escola, em atos recíprocos;...”;
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270 276 279 281 526 |
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3.2.3 |
– “Falta de registros nas
fichas individuais por recusa, sob alegação de não ter como avaliar os alunos
da forma proposta mas, sem apresentação de proposta;” |
– As
alegações e as propostas, contrariamente, sempre as apresentou o Sindicado,
técnica e formalmente, conforme apresentado nos documentos de fls.(ANEXO 02 – Obs.: avaliar da forma
que acredita ser a mais correta... |
Informaram
os depoentes: “... os diários somente
eram recebidos pelos professores no fim do semestre,... não existia
naquela escola, à época dos fatos, um procedimento formal impondo aos
professores critérios objetivos no sentido do preenchimento do diário,
ficando a critério de cada professor o modo de se preenche-lo,... a
finalidade dos conselhos de classe era uma avaliação superficial de cada
aluno; ...”; Profa.
Eliane – “... ressalta que o processado ficou com as turmas somente um mês
naquele ano, o que seguramente dificultou na avaliação dos alunos...”; Profa.
Aparecida - “.. no curto espaço de tempo
que esteve na coordenação... sabe que o projeto chamava-se desenvolvimento
da criatividade; que tomou conhecimento deste projeto através do próprio
processado; ...”; Prof.
Teixeira - “... o processado deveria acata-la ou avaliar da forma que
acredita ser a mais correta; ... que pode afirmar que o processado tem
muito bem introjetados os princípios da Escola Plural, e que por isso luta para
que os mesmos sejam aceitos pela maioria...”; |
270 anexo 581 anexo 582 anexo 584/5 |
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3.2.4 |
– “Aulas dadas
a poucos alunos... etc...;” |
– A
incompetência narrada, culpada por alunos perambulando, é da Direção e da
Coordenação, eis que não é tarefa do Professor acompanhar a transferência dos
educando de uns ambientes aos outros, dado que trabalhamos em salas ambiente,
vinculas cada uma delas ao teor da educação propiciada, centralizada na
denominação Arte, no caso do Sindicado. A falta de materialidade, o
comprovará a documentação anexada em futuras provas e testemunhos, ... |
Disseram
os depoentes: “... tem conhecimento do
sindicado reclamar sobre materialidade para no projeto denominado Projeto de
Desenvolvimento de Criatividade...”; Profa.
Ione - “... que a materialidade da escola é muito precária;...”; Profa.
Simone - “... que às vezes existe escassez de folhas de papel ofício, bem
como também às vezes existe escassez de outros materiais, dificultando o
trabalho. ...”; Nenhum depoente corroborou
as afirmativas da Diretora. |
276 540 526/7 |
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3.2.5 |
– “Não
participação em Conselhos de Classe por julgar que não é “Conselho de Classe”
o que se faz (mas não apresentou à Coordenação e Direção nenhuma outra
alternativa;” |
–
Contumazes e continuadas inverdades: sempre apresentou, nas formas verbal e
formal, inclusive publicando aos Docentes (distribuição e afixação na sala
dos Professores), com cópias à GERED (antes DEB), (ANEXO 03 – Obs.:
O documento ‘Avaliação’ foi protocolado via GERED-B, porque a Direção se nega
a apor recibo em documentos que lhe são entregues. Em decorrência, a Direção
é que deveria passar ao Coordenador uma cópia, mas não o fez. |
Disseram
as testemunhas: Prof.
Carlos - “... enquanto esteve na coordenação pode afirmar que o processado
participou de todas as reuniões pedagógicas; ... sabe que ao final do ano
de 2000 o processado apresentou um documento sobre avaliação aos demais
professores; ... durante o ano de 2001 o processado esteve afastado das
atividades da escola e que retornou em dezembro daquele ano; que no último
conselho de classe observou que não tinha como avaliar os alunos devido ao
pouco tempo em que estava na escola, entretanto participou da reunião;...”; Ana
Márcia – “... que tem conhecimento de um projeto sobre avaliação, feito
pelo sindicado e apresentado em uma reunião, e distribuído para alguns
professores...”; Simone – “... que não
tem conhecimento se o processado apresenta àquela escola projetos ou propostas
sobre avaliação pedagógica, muito embora o mesmo os apresenta aos
professores, que lêem tal material e passam para frente;...” |
anexo 587/9 537/8 526/7 |
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3.2.6 |
– “Recusa em
receber os diários de alunos porque não concorda com estes: houve necessidade
de entregar ao Diretor Regional da Educação pois, ninguém da escola foi
suficiente para convence-lo;” |
– As
alegações do Sindicado sobre o feito se encontram suficientemente explanadas
nos documentos temporalmente emitidos, e apensados a esta defesa; no entanto
adiantamos que só nos foram buscados entregar, os diários, no segundo
semestre, e com todas as discrepâncias assinaladas. (ANEXO 04). |
Provado
nos depoimentos supracitados, e: Profa.
Ione - “... os diários de classe geralmente são recebidos pelos
professores com atraso, tendo época de os ter recebido em agosto,... que não
existe nenhum critério formal no sentido de regular as anotações dos
professores antes dos mesmos receberem os diários...”; Além do
que, outras impropriedades houveram, conforme se demonstra. |
539 anexo |
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3.2.7 |
– “Não
permanência do professor em sala de aula e inclusive averiguando o que se
passa em outros setores e assumindo tarefas que não lhe são pertinentes, como
a de dispensar aluno sem o prévio conhecimento da coordenação e ou da
direção;” |
– Totais
inverdades, somente acontecendo a ausência do Educador à frente dos educandos
quando de suas atividades formais, por alguma emergência circunstancial,
alias como o fazem todos os profissionais da Escola. O mais ledo engano
encontra-se na afirmativa de que o Sindicado “dispensou aluno”: nunca o fez
com, inda mais com as impropriedades elencadas. Obs.: |
Nenhum
depoimento confirmou esta acusação, que não os dos acusadores. |
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3.2.8 |
– “Desrespeito
à direção que, ao passar pelo professor, faz gestos ou tenta intimida-la com
cara de repreensão que mais parece ar de ameaça.” |
–
Dizeres totalmente aleatórios, de julgamento pessoal em análise facciosa,
principalmente quando não citadas as circunstâncias dos fatos em que algumas
poucas vezes se deram, a saber: a) –
quando, em defesa da tentativa de invasão de seu domicílio laboral, comandada
pessoalmente pela inusitada delatora, reagiu euforicamente, outra vez em
legítima defesa, por palavra e gestos, o indiciado, com risco de sua
segurança pessoal (ver fls.6 a 10 deste processo), resguardado, destoutra vez
na legislação b) –
defendendo os alunos, durante atividade coordenada pelo Sindicado, contra
propaganda enganosa praticada por vendedores, nos espaços escolares, durante
as aulas: c) –
como candidato em campanha, quando em defesa de seus interesses eleitorais,
em censuras e ou críticas a atitudes grosseiras, ou agressivas, ou
humilhantes, sempre arbitrárias e em abuso de poder, contra alunos, nos
espaços escolares. |
Diz o
depoente: “... o depoente não pode responder pelo fato de, no seu
entendimento, tumultuar e intimidar tem um significado que não oposto nos
autos; ...”. Nenhum
depoimento confirmou esta acusação, que não os dos acusadores, não se
interessando os pretensos prejudicados em socorrerem as insinuações da
Direção. |
264 |
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3.2.9 |
– “Intimidação
a funcionários terceirizados ou auxiliares, dizendo que estes, seriam
mandados embora tão logo ele assuma a direção escolar:...” |
– cita
quatro nomes, todos seus “cabos eleitorais”, dentre os quais Cristóvam
Colombo C. da Silva, conhecido e reconhecido por alcagüete a seu serviço,
detrator e intrigador entre os funcionários terceirizados, responsável pela
demissão dolosa de outro, conforme discorrido em tópico específico. |
Nenhum
depoimento confirmou esta acusação. |
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3.2.10 |
- “Intimidação
à mãe e funcionária, Maria da Penha Claudina (Full-Time) que representava os
pais na Comissão Eleitoral, dizendo-lhe com tom ameaçador, que estava de olho
nela e que iria denuncia-la por vê-la conversando com candidatos de outra
chapa o que dá-nos a entender que o professor, intencionalmente coibia as
ações da funcionária, vigiando-a;” |
–
Evidentíssimo, Sra. Corregedora, que um candidato vigiasse componente da
Comissão Eleitoral, designada que foi pela Assembléia, indicada (certamente
que em absoluta imparcialidade ?!...) pela própria Diretora da Escola que a
presidiu, que, “por incrível coincidência”, era a própria candidata com a
qual sempre vista a confabular, Dona Isabel. |
Nenhum
depoimento confirmou esta acusação, que não os dos acusadores. As atas da
Comissão Eleitoral provam em contrário. |
anexo |
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3.2.11 |
– “Interrupção
de reuniões que não lhe dizia respeito (Programa Bolsa Escola e outra com o
Supervisor da Arizona, Sr Fernando) interrompendo as mesmas, agredindo
verbalmente as pessoas;” – ambas, em estrito cumprimento do ordenamento
legal, e nunca “agredindo” verbalmente as pessoas (que termos agressivos usou
o depoente?): |
a) ao flagrar crime eleitoral, auscultado em recinto contíguo ao de suas atividades didáticas, perpetrado por funcionários públicos municipais, durante o expediente, e em recinto da municipalidade, sob a argumentação de – “somente estamos a explicar quem criou a Bolsa Escola” –, isto durante a campanha pelo pleito municipal de 2000. b) ao flagrar abuso de poder, (e posteriores suspeitas de difamação e injúria) contra o funcionário terceirizado Sr. Orestes, em sua legítima defesa, (e sem invadir reunião, já que a ela convidado a participar, pela Vice-Diretora, conforme esta informa, às fls 16 do processo), e discutido perante a Comunidade Escolar, o Colegiado e o DEB, conforme documentação anexa, nos termos de item específico, ao comentar o dito doc. de fls 16. |
Lei Municipal 7.169/96 Art. 183 - São deveres do servidor: I - observar as leis e os regulamentos; ... ... ... Não
encontrando ecos junto à Administração, suficientes a coibir as contínuas e
agravadas perseguições e abusos de poderes, por parte da Direção, ajuizou o
sindicado, conforme cópias anexas. |
anexo 463 |
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3.2.12 |
– “Não reconhecimento do
Coordenador Pedagógico Carlos Alberto Nunes, como profissional que responde
pela função;” |
– até
porque nunca feito nos termos dos regulamentos, e sim simplesmente indicado
pela Direção, quem não se reconhece, é o próprio Coordenador, suspeitamos que
nem como educador da Escola e da Rede Municipal, conforme aquele declarou em
manifesto à Escola, contraposto pelo discurso antagônico (em todos os
sentidos, e usufruindo o Direito Constitucional de livre expressão) do
Sindicado, conforme a acusação demonstrou anexado-o às fls. 16, artigo este,
em contrário, inteiramente condizente com a posição de um profissional, este
realmente sim, engajado em educação, perante a Comunidade a que serve,
principalmente. Demonstrado será, se prosseguindo a Sindicância, que até
mesmo na presente data, encontra-se desrespeitado, por suas limitações
funcionais, o dito cujo, eis que alijado praticamente da Coordenação do 2º
Ciclo do 1º turno, por absoluta incapacidade. E não pelo Depoente, que se
encontra afastado temporariamente do Estabelecimento. |
Não
obstante, disse o Prof. Carlos, em depoimento: “... que em 2000 ainda
existia na escola os coordenadores de turno que ficavam responsáveis por
organizar os problemas administrativos, porém os papéis dos coordenadores se
confundiam e as decisões eram tomadas em conjunto para resolver as pendências
da escola; ... não se lembra de nenhum fato disciplinar do processado no ano
de 2000; que no final de 2001 o processado saiu antes do término do horário,
deixando a turma sozinha, que nessa ocasião não avisou com antecedência que iria
ausentar nem justificou posteriormente....” Havendo
mais de um Coordenador (quatro), e não sendo responsabilidade específica de
um deles assuntos administrativos, comuniquei a outro, que certamente não se
lembrou de avisa-lo, sobre esta única vez em que os alunos ficaram a
descoberto, o que, contudo, justifiquei, como provado, que fui ao dentista,
aproveitando para, de passagem conhecer de reunião do meu interesse, na
Regional, no que fui impedido pela Diretora, conforme narrado em processo. Por que a
Coordenadora de Turnos em 1999 e 2000, Prof. Elenquel, nunca foi apresentada
a depor??? |
anexo 587/9 |
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3.2.13 |
– “Desgaste de profissionais
quando ameaça ou intimida alguém, porque as pessoas que aqui trabalham,
preocupam com as atitudes que ele toma na intenção de prejudicar o outro;” |
–
Obviamente que os denunciantes se referem à Diretora, pois o Sindicado é
conhecido e reconhecido por sempre atuar no sentido inverso, bem diferente da
conhecida e reconhecida capacidade da Sra. Diretora, diuturnamente pilhada em
intimidações a todos quanto com ela convivem no ambiente escolar. |
Os
depoentes, ou não têm conhecimento de tais fatos, ou, aqueles que os
relataram, quando não subscritores das acusações, arrolados pela Diretora,
assim se pronunciaram: “... já houve com a depoente e o sindicado
discussões acaloradas, gerando certo clima, pelas diferenças ideológicas,
mais tarde voltando a normalidade, encarando a depoente tal situação como um
relacionamento profissional...”; “... a diretora A
Vice-Diretora: “...exceto quando as coisas não são feitas a seu modo, a
diretora altera, sendo um pouco temperamental, chegando a ser ríspida em
certas ocasiões;...”; “... tem conhecimento da
diretora, Sra. Isabel, ofender “de leve” as pessoas, enquanto que ao
contrário o sindicado é pessoa que trata bem as pessoas;...”; Profa.
Simone - “... não sendo exclusivamente conduta somente do processado mas de
todos os professores e direção da escola, em atos recíprocos;...”; |
270 276 278 281 |
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3.2.14 |
– “Incentivo a moradores da
vizinhança da escola, a destratar e também intimidar e ameaçar, o Supervisor
da Arizona, Sr. Fernando...” |
– tal supervisor, pessoa tida por acre e maledicente, conforme me informado pelos seus subordinados e pela Comunidade, (não o conhece o depoente), sei que foi questionado e teve um entrevero com Lideranças Comunitárias, em decorrência da absurda destituição do Sr. Orestes de suas funções na Escola, por apoiar, ostensivamente, a futura candidatura do Sindicado, como, aliás, o fez antes em relação à Dona Isabel, à pedido do mesmo depoente. Tais fatos se deram sem absolutamente qualquer interferência e à revelia deste subscritor. (ANEXO ). |
Nenhum
depoimento confirmou esta acusação, que não os dos acusadores, não se
interessando o pretenso prejudicado em socorrer as insinuações da Direção. |
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3.2.15 3.2.16 |
– “Fóssemos (sic) listar,
encheríamos outras páginas do profundo desrespeito do citado professor para
com o trato educacional nesta escola. Acreditamos que diante de algumas de
nossas colocações sejam tomadas, ante aos órgãos competentes, formas de
elucidar as questões apresentadas e devidos encaminhamentos.” |
(ANEXO 05 – – INCRÍVEL: como creditar ou acreditar que tantas pessoas (circunstancial e publicamente apoiadoras da candidatura da Sra. Isabel...), estivessem, todas, em tantos tempos e locais simultaneamente, a testemunharem os fatos e os feitos que em denúncia subscrevem? Sem nem ao menos terem referências sobre os quandos e ondes, certamente dispostas e possibilitadas, sem outros afazeres a lhes demandar as presenças?! |
Nenhum
depoimento confirmou estas acusações, que não os dos acusadores. |
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3.3 |
– Documento de fls. 05: |
declaração
consciente (esta devidamente datada) de profissional evidentemente não
subjugada ou subserviente aos interesses escusos da Sra. Diretora candidata,
pelo que lhe credita méritos sem embargos o Depoente. |
Este
depoimento comprova a calúnia e a má fé da Vice-Diretora, Prof. Mariulda. A
outra citada, como vítima de coação, também não testemunhou tal assédio. |
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3.4.1 |
– fls. |
06 –
trecho de outro documento anterior, que discute a agressão a aluno
perpetrada pela Diretora, em que se procura minora-lo, ou acoberta-lo, no
comodismo do falso corporativismo e da hipocrisia grupelha. |
Às
perguntas formuladas pela Corregedora Municipal, a depoente respondeu: “... que se recusa
a responder se já participou de agressão a aluno; ...”; diz
outra depoente, arrolada por ela Diretora: “... que já teve
conhecimento da diretora da escola, Sra. Isabel, ser agressiva com alunos,
que foram mandados da sala de aula para sua sala, chegando até mesmo
a desferir tapa a uma aluna, ...” |
237 281 |
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3.4.2 |
– Ata de Reunião |
(sem
verificação do quorum, e sem convocação de todos os membros) do Colegiado às
fls. |
Nenhum
depoimento confirmou esta acusação, que não os dos acusadores, não se
comprovando as insinuações da Direção. (verificar
a falta de quorum pelas assinaturas) A se
defender destas e doutras acusações falsas, requereu o indiciado, certidão
das atas, no que não foi atendido pela Diretora, com as culminações proposta
nos processos cujas cópias anexa. |
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3.4.3 |
– Relato de fls. |
total
inverdade o sindicado ter agredido fisicamente, a importuno, inoportuno, e
ilegal “visitante comercial”. Prová-lo-ão os testemunho dos alunos presentes.
De resto as criativas, e inverídicas afirmativas, de que o Sindicado tenha
“convidado os vendedores, a brigarem lá fora”. Por quê não foi feita oportuna
denúncia policial a respeito, principalmente se declarada ofensa a um menor?
Certamente porque não encontraria respaldo temporâneo no testemunho dos
educando que presenciaram os fatos! |
Nenhum
depoimento confirmou esta acusação, que não os dos acusadores, não se
interessando o pretenso prejudicado em socorrer as insinuações da Direção. Como
também nada acrescentou a Vive-Diretora em seu novo depoimento, sem a
presença de quem alegadamente se inibia, o indiciado. |
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3.4.4 |
– Relato de fls. 14: |
o
Depoente não invadiu uma reunião do “Programa Bolsa Escola”, por ser aquele
um ato público, e ali estar sendo cometido triplo crime eleitoral (perpetrado
por funcionários públicos, em recinto de Escola Municipal, com autorização da
Diretora), conforme já narrado no item 3.2.11. |
Nenhum
depoimento confirmou esta acusação, que não os dos acusadores, não se
interessando o pretenso prejudicado em socorrer as insinuações da Direção. |
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3.5 |
– Documento de fls. 15: |
cuja análise iniciamos no item
3.2.11 b). Em desagravo e por constituir uma assoberbada atitude da Direção,
e prontamente assim vista por toda a Comunidade Escolar como perseguição
política, correram “abaixo-assinados”, por iniciativa de grupos de Alunos e
da Associação Comunitária, que pleiteavam o não afastamento do Sr. Orestes,
conforme documentado e oportunamente testemunhado, documentos aqueles
subscrito pela maioria dois Professores. Também, como já informado, ao
Colegiado, e até ao DEB (ANEXO
06 – |
As
calúnias e as ofensas ao Sr. Orestes, nunca apuradas, ficaram sem que se lhe
fizesse justiça. |
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3.10.2 |
|
-
A tal porta bem poderia ter sido aberta, como as demais,
durante as remoções. E não se encontrando ela com nenhum indício aparente, ao
Professor, de arrombamento, tal fato não foi relatado como existente. Não
houve relato de arrombamento de porta. |
O que
apurou a Administração a este respeito, continua em ignorância do
prejudicado, o indiciado. |
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3.10.3 |
|
-
Que providência tomou a Direção? NENHUMA! Até ser
questionada, supomos, pelo DEB, pois somente a 26 do mesmo mês, (oito
dias depois de cientificada) acorreu-lhe apresentar aos funcionários os
“depoimentos por estes assinados”, de cujos teores restam-nos suspeitas de
realmente terem ciência, e de que democraticamente lhes foram apresentados,
prontos, pela Direção. |
Estes e
outros documentos, requeridos ao processo por intimação da Corregedoria, não
foram apresentados, em evidente descumprimento de ordem, e má fé. Também,
pudera: às fls., verso, informa o Gerente: “Os documentos foram
selecionados junto com a diretora da EMCIACLMM, Sra. Isabel do Rosário.” Entendeu
o Prof. Teixeira que a indigitada seria isenta no cumprir a tarefa? O pacote
de documentos, apensados por este, diz bastante em contrário, em suas
inúmeras lacunas. |
anexo 343/ verso |
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4.2 |
– Termo de Advertência |
. Se
constitucional o fosse, (e não o é por não permitir ampla defesa), não
caberiam medidas consecutivas, nem mesmo seus encaminhamentos, que só
poderiam levar à dupla penalização, qualmente inconstitucional e injurídica. |
Esta, e
outras pretensas “Advertências”, são mais provas dos abusos de poderes por
parte da Diretora e sua Vice, sem nenhum fundamento fático, e portanto
absolutamente sem valor legal. Sendo documentos supervenientes, ensejam ao
indiciado direitos a novas defesas e testemunhos, segundo o princípio do
direito à mais ampla defesa, cediço preceito Constitucional. |
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4.2.2 |
|
–
Documento de fls. 44, |
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4.3 |
|
– Às
fls. |
Novos
procedimentos encaminhou o indiciados, eis que presentes os seguintes
testemunhos: Em
processo judicial: Profa.
Neide – “... que no período em que integrou o colegiado, em nenhuma das
sessões das quais participou, não presenciou qualquer prestação de contas;
que se recorda de que em uma das assembléias convocadas o tema era prestação
de contas, mas não se recorda de ter presenciado a referida prestação de
contas; ...”; Profa.
Ione – “... que já fez parte do colegiado no período 1999/2000; que no
período não ocorreu a aprovação de contas da caixa escolar; ...”; Profa.
Ione – “... que durante a participação depoente no colegiado daquela escola,
a mesma pode afirmar que não houve prestação de contas da caixa escolar nos
anos de Profa.
Simone – “... que não foi dado ao processado, a despeito da questão acima
mencionada, direito de resposta ou sequer estava presente para se defender;
que a depoente, em seu modo de entender, não houve prestação de contas
relativas a caixa escolar, no período de |
anexo 591 anexo 590 539 527 |
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4.6 |
|
–
Retornando aos entreveros relativos à E.M. CIAC Lucas Monteiro Machado, as
questões postas às fls. |
Diz em
depoimento a Profa. Simone: “... que a depoente é
membro do colegiado daquela escola, sendo para tal, eleita, e todas as vezes
em que houve reunião desse colegiado, exceto a ultima (que a depoente
participou sem convocação) a depoente não recebeu a pauta, bem como não fora
convocada pelos moldes ordinários... que o tratamento da diretora para com os
professores é parcial, ora por motivos pessoais ora por motivos político
partidários; que os atuais coordenadores assumiram tais cargos, sem a
realização de eleição, sendo tão somente indicados pela direção da escola.
...”. Ver
documentação trazida à sindicância, em anexos. |
527 |
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às fls 300 |
Estar o indiciado próximo ao portão da Escola... |
Como bem
observou a Corregedora às fls329/verso, não se constituiu desobediência, eis
que a sua determinação era: “... Durante o período de
afastamento preventivo, fica proibida a entrada do servidor nas dependências
da escola, sob pena de desobediência. ...” Esqueceu-se
a Direção de informar que o indiciado foi buscar seus contra-cheques
referentes àquele mês, o que foi feito por intermédio de uma colega, que
aguardou no passeio. |
Informou
a Diretora que o sindicado permaneceu nas cercania da Escola, em seu passeio,
e que não entrou em suas dependências. A se
defender de errôneas avaliações, “efeitos da análise do
perfil do servidor em momento oportuno”, cabe
ao acusado defesa e indicar novos testemunhos. |
300 300/ verso |
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às fls 330 |
“... grande ou pequeno contratempo na Escola Municipal Lucas Monteiro Machado, patrocinado ou provocado pelo professor Klauss... desafios à ordem, à direção e a professores, por parte de alguns adolescentes, são visivelmente percebidos, através das falas e posturas destes, que são investidas ensaiadas pelo professor Klauss...” |
Gravíssimas
as acusações do então Gerente, Prof. Teixeira, só críveis se entendido que
ele, Gerente, se postou em plantão permanente na Escola, a comprovar suas
conclusões. Como inviável tal
hipótese, certamente lhes foram passadas as informações que as propiciaram:
Quem as comunicaram? Por quais documentos? Em que datas? Quais os alunos? |
Sendo
documento superveniente, enseja ao indiciado direitos a novas defesas e
testemunhos... |
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às fls 343 |
“... nos forneça cópias de todos os documentos e Atas exarados na Escola, relacionados com Assembléias, Reuniões, Eleições, etc. atinentes a assuntos tratados pelo/ou referentes ao Indiciado...” |
E pleiteia, a subsidiar sua defesa, de imediato,
sejam requeridas cópias de todos os documentos e Atas exarados na Escola,
relacionados com Assembléias, Reuniões, Eleições, etc, da Escola em pauta, e
na GESARB (ex DEB), atinentes a assuntos tratados pelo/ou referentes ao
Indiciado, desde 1º de outubro de 1998, até a presente data. |
Legislação
e jurisprudência. O pacote de documentos, apensados por este, diz bastante em contrário, em suas inúmeras lacunas. |
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às fls 344 |
“TERMO DE
ADVERTÊNCIA” |
De que
foi o indiciado acusado? Quis os
documentos sustentam a acusação? Quando
lhe foi propiciada a defesa? |
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às fls 362/4 |
“Saída de
professor sem autorização” |
Em que
datas se deram as alegadas faltas/saídas do professor? |
Certamente
trata-se do mesmo acontecimento relatado no item 3.2.12. |
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às fls 365/6 |
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Documento
a estudar. |
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às fls 367 |
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Possivelmente
se refere ao assunto do item 4.2.2, a ser averiguado... |
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às fls 368/ 406 |
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Documentos de fls. e seguintes, a serem estudas. Faltam,
aparentemente, documentos referentes aos fatos de retorno do indiciado. |
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às fls 407 |
A averiguar... |
Assumiu,
o ex-Gerente da GERED-B, que não responde a ofícios... desconhece, evidente,
que ampla legislação o obriga a tanto, com seriíssimas penalizações pelo não
cumprimento, pelo que estudar-se-ão medidas cabíveis oportunamente... Não acreditamos que o faça em má fé, mas... |
No
entanto, afirmou com bastante propriedade o Gerente, aproximando-se das
razões político-pedagógicas do sindicado: “... há um só desejo do
professor, Retornar à E.M. Lucas Machado.” |
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às fls 469 |
Estar no interior da cantina, e não comparecer a reunião. |
Não
estive no interior da cantina, e sim na porta, uma única vez, e não fui
convocado a nenhuma reunião por quem e forma de direitos, mormente quando à
presença somente de testemunhas contrárias às minhas posições. Mas, de se
questionar? Por que somente o inquirido deve observar uma tal determinação,
não entrar na cantina? A ser feita oportuna defesa... |
Testemunhas
deverão ser arroladas. |
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às fls 544/9 |
A averiguar... |
Documentos de fls. e seguintes, a serem estudas. Faltam
documentos referentes aos fatos de retorno do indiciado. |
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às fls 375/9 |
Alunos que não entraram na sala de aula... |
Foram
totalmente distorcidos os fatos, e seus encaminhamentos, e nem se relataram
as participações de outros Professores. |
A nenhum
tempo procurou ouvir, a Diretora, o Professor ou a Coordenação. |
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